Ementa: DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA NOMEAÇÃO PARA CARGOS EFETIVOS, EM COMISSÃO, EM CONTRATOS TEMPORÁRIOS E TERCEIRIZADOS DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 - LEI MARIA DA PENHA; PELA LEI FEDERAL Nº 13.104, DE 9 DE MARÇO DE 2015 - LEI DO FEMINICÍDIO; PELA LEI FEDERAL Nº 14.132, DE 31 DE MARÇO DE 2021 - LEI DO STALKING; PELA LEI FEDERAL Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 - LEI CAROLINA DIECKMANN; PELA LEI FEDERAL Nº 14.245, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI MARIANA FERRER; PELA LEI FEDERAL Nº 12.015, DE 7 DE AGOSTO DE 2009; E PELA LEI FEDERAL Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ-RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.