Ementa: ESTABELECE MARCO TEMPORAL LIMITE, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA, PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017, EM RELAÇÃO AOS IMÓVEIS EXISTENTES NAS ÁREAS DE PROTEÇÃO PERMANENTE - APPS, DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVI
Situação: Em vigor
Data do Ato: 08/03/2019

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