LEI Nº 579, DE 12 DE MAIO DE 2000
CRIA
O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE QUISSAMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o
Conselho Municipal de Turismo de Quissamã COMTUR, com a finalidade de orientar,
promover e emitir sugestões para o desenvolvimento do turismo no Município.
Art. 2º O Conselho Municipal
de Turismo será um órgão paritário, composto por membros representantes de
órgãos públicos Municipais e da sociedade civil com vinculo e interesse no
desenvolvimento turístico do Município.
Art. 3º O mandato dos
membros do Conselho Municipal de Turismo será de 02 (dois) anos exceto o
primeiro mandato que terminará em 31 de dezembro de 2000.
Parágrafo Único. Os membros do
Conselho Municipal de Turismo poderão ser reeleitos.
Art. 4º Os membros do
Conselho Municipal de Turismo não receberão remuneração, sendo considerado
relevante serviço prestado ao Município.
Art. 5º Os Conselheiros no
prazo de 30 dias, elaborarão o Regimento Interno que será aprovado pelo
Prefeito Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 12 de maio de 2000.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.