REVOGADA PELA LEI N° 1.329, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012

 

LEI Nº 402, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Altera o inciso I, parágrafo segundo do Art. 3º da Lei nº 0363, de 11 de janeiro de 1996, alterada pela Lei nº 0376, de 14 de março de 1996.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I, Parágrafo Segundo do Art. 3º da Lei nº 0363, de 11 de janeiro de 1996, alterada pela Lei nº 0376, de 14 de março de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º ............................................................................................

 

 § 1º ................................................................................................

 

§ 2º .................................................................................................

 

I - 06 (seis) representantes dos executivo municipal escolhidos no órgão de Assistência Social; Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde; Secretaria de Fazenda; Secretaria de Obras e Serviços Públicos; Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;

 

II - 01 (um) representante da Emater/Rio - Escritório Quissamã/RJ indicado pelo Prefeito;

 

III - 07 (sete) representantes da Sociedade Civil, dentre representantes dos usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor existente no Município, escolhidos em foro próprio sobre fiscalização do Ministério Público Estadual."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 17 de dezembro de 1996.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.