LEI Nº 335, DE 30 DE JUNHO DE 1995
Art. 1º Fica denominado Rua
Ângelo Silva a que tem seu início na Rua Barão de Monte Cedro passando ao lado
do CIEP e findando-se na Rua Comendador José Julião.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 30 de junho de 1995.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.