REVOGADA PELA lEI N° 436, DE 09 DE SETEMBRO DE 1997

 

LEI Nº 292, DE 12 DE SETEMBRO DE 1994

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal representando o Município de Quissamã autorizado a doar ao Estado do Rio de Janeiro, um terreno com área de 600m2, desmembrado de área maior objeto do registro na R1M 3836, às folhas 41, do livro 3.U. de 28.10.83 do R.I. anexo ao cartório do 3º oficio da Comarca de Macaé (RJ), perfeitamente individuada na inclusa planta, que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

Art. 2º O donatário na área doada, no prazo de um ano, fará a construção da Delegacia de Polícia de Quissamã.

 

Art. 3º É vedada a disponibilidade do bem doado.

 

Art. 4º A doação aqui autorizada será revogada nas seguintes hipóteses, a saber:

 

I - Quando o donatário não cumprir o encargo que lhe foi cometido no Art. 2º desta Lei e na hipótese de disposição do bem doado, (Art. 3º).

 

Art. 5º Nenhuma despesa com a efetivação da doação ora autorizada será suportada pelo doador.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 12 de setembro de 1994.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.