A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.395 de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2018. (Redação dada pela Lei nº 1.793, de 28 de
novembro de 2018)
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 15 de outubro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.