LEI Nº 1.376, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a
gratificação mensal no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) aos Agentes
Comunitários de Saúde, em pleno exercício de atividade, que atenda aos
seguintes critérios:
I - estar com a população
adscrita em sua microárea, em 100% (cem por cento) cadastrada no SIAB (Sistema
de Informação da Atenção Básica);
II - estar em dia com
os relatórios dos instrumentos de acompanhamento:
a) fichas B;
b) ficha D;
c) ficha SSA2;
III - estar
desenvolvendo junto à população de sua microárea ações de controle e combate ao
mosquito transmissor da Dengue;
Art. 2º A concessão que
trata o artigo Io, possui caráter temporário e transitório, devendo durar
enquanto houver o repasse específico do Governo Federal relativo ao incentivo
ao programa dos agentes comunitários de saúde.
Art. 3º As despesas com a
execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 de outubro de 2013.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.