Considerando a relevância da
instalação, na Cidade de Quissamã, de edifício destinado a abrigar sede do
Ministério Público Estadual, a fim de assegurar melhores condições de trabalho
aos Srs. Promotores de Justiça e aos Servidores atuantes na Comarca e de
oferecer maior conforto e acessibilidade à População interessada no atendimento
prestado pelo órgão de tutela.
Considerando-se que, de acordo com
as tratativas empreendidas entre a Administração Municipal e o Exmo. Sr.
Procurador Geral de Justiça, a construção de sede do Ministério Público não irá
onerar o Erário Municipal.
Considerando-se a necessidade de
disponibilizar um imóvel na Cidade destinado a abrigar a construção pretendida,
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, faz saber
que, com a aprovação da Câmara Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo
Municipal, na qualidade de administrador do patrimônio Público Municipal, por
este ato doa, em favor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, parte
do imóvel situado na Estrada do Correio Imperial, ao lado do Fórum da Comarca,
perfazendo área de 884,17 m2, atualmente não afetado como bem de uso
comum do povo.
Parágrafo Único. A área objeto da
presente doação será desmembrada do imóvel pertencente ao Município de Quissamã
por Escritura Pública de Desapropriação Amigável, lavrada no Cartório do
Município de Quissamã no Livro nº IGI Fls. 011/012 cm 29/03/1994, registrada no
Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Macaé sob o Número
R1M4001, Fls. 80. livro nº 2V.
Art. 2º Caberá à Secretaria
Municipal de Governo, juntamente com os representantes do Ministério Público
Estadual, adotar as providencias necessárias à averbação da presente doação no
competente Registro de Imóveis.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 06 de dezembro de 2011.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.