REVOGADO PELO DECRETO Nº 3.522, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

DECRETO Nº 3.435, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de interesse público, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de 50.000,00 m2 (cinquenta mil metros quadrados) inserida no imóvel denominado "L. da Ribeira" com a área descrita da seguinte forma: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, à margem da Propriedade de RGC - Ribeira de Celso e Gisela Administração de Imóveis Ltda, de coordenadas E = 246.797,099 e N = 7.552.442,787, deste segue confrontando com o Parque de Exposição Renato Queirós Carneiro da Silva, com azimute de 58º54’45" e distância de 134,85 m, até o vértice P2, de coordenadas E = 244.812,684 e N = 7.552.512,249, deste segue confrontando com o Parque de Exposição Renato Queirós Carneiro da Silva, com azimute de 58º46'57" e distância de 68,34 m até o vértice P3, de coordenadas E = 244.871,129 e N = 7.552.547,669, deste segue confrontando com a área remanescente, com azimute de 158º00'48" e distância de 266,52 m até o vértice P28, de coordenadas E = 244.970,913 e N = 7.552.300,531, deste segue confrontando com a área a desmembrar, com azimute de 247º34’13" e distância de 197,81 m até o vértice P29, a margem da Propriedade RCG - Ribeira de Celso e Gisela Administração de Imóveis Ltda, de coordenadas E = 244.788,069 e N = 7.552.225,057, com azimute de 337º34’05" e distância de 116,70 m até o vértice P26, de coordenadas E = 244.743,539 e N = 7.552.332,924, deste segue confrontando com a Propriedade de RCG - Ribeira de Celso e Gisela Administração de Imóveis Ltda, com azimute de 337º05’10" e distância de 27,39 m até o vértice P27, de coordenadas E = 244.732,873 e N = 7.552.358,157, deste segue confrontando com a Propriedade de RCG - Ribeira de Celso e Gisela Administração de Imóveis Ltda, com azimute de 337º07’09" e distância de 91,88 m até o vértice inicial P1 de coordenadas E = 246.797,099 e N = 7.552.442,787, totalizando um perímetro de 904,47 m e uma área de 50.000,00 m2 (Cinquenta Mil metros quadrados) de área finalizando assim o perímetro desde imóvel, tudo conforme consta do processo administrativo nº 6729/2022.

 

Parágrafo Único. A área a ser desapropriada faz parte da Matrícula nº 04 junto ao Registro de Imóveis de Cartório do Ofício Único de Quissamã/RJ, cadastrado junto ao INCRA sob o nº 513.032.019.585-2.

 

Art. 2º O imóvel expropriado destina-se à ampliação do Parque de Exposições Dr. Renato Carneiro da Silva para fins de continuidade e melhoramento na exploração e conservação serviço público, na forma da alínea "h" do artigo 5º do Decreto-Lei 3365/41.

 

Art. 3º Esta desapropriação é declarada de urgência, para os fins do Art. 15 do Dec-Lei 3365/41.

 

Art. 4º O Município de Quissamã, através dos órgãos competentes, diligenciará a feitura dos serviços de agrimensura e a avaliação da área expropriada, dando de tudo ciência aos interessados.

 

Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba orçamentada.

 

Art. 6º Este decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Quissamã, 11 de agosto de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.