revogado pelo decreto nº 2.820, de 31 de março de 2020

 

DECRETO Nº 2.817, DE 30 DE MARÇO DE 2020

 

REDUZ TEMPORARIAMENTE OS VALORES DOS SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES DOS AGENTES POLÍTICOS, CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições do ordenamento jurídico,

 

CONSIDERANDO a declaração de pandemia formalizada pela Organização Mundial de Saúde, no que diz respeito à disseminação intercontinental da COVID-19, ocasionada pelo novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, na qual foram estabelecidas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do coronavírus, bem como crescimento recente e vertiginoso dos casos de contaminação, inclusive no Brasil, com suspeitas concretas da doença notificadas pelos órgãos de saúde de municípios vizinhos;

 

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 46.970, de 13 de março de 2020, do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das medidas de economia otimização dos recursos públicos, que deverão ser canalizados para as despesas de combate aos efeitos da COVID-19;

 

CONSIDERANDO a redução de 15% (quinze por cento) nos valores dos subsídios e remunerações dos agentes políticos, cargos comissionados e funções gratificadas já implementada pelo Decreto nº 2222, de 15 de fevereiro de 2017, decreta:

 

Art. 1º Sem prejuízo do disposto no art. 1º, do Decreto nº 2222, de 15 de fevereiro de 2017, ficam reduzidos em 10% (dez por cento), adicionalmente, de forma temporária e excepcional, os valores fixados para os subsídios, cargos comissionados e funções gratificadas do Poder Executivo Municipal, pelo período de 03 (três) meses, incidentes sobre as remunerações cujos valores sejam superiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 30 de março de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.