DECRETO Nº 2.693, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
CRIA A COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO DE PEQUENOS NEGÓCIOS - PMDPN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso das atribuições
legais e conforme previsto na Lei Orgânica
Municipal,
Considerando a necessidade de
incremento das políticas públicas municipais voltadas para a geração de emprego
e renda, decreta:
Art. 1º Fica criada a
Comissão Especial para elaboração do PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE
PEQUENOS NEGÓCIOS - PMDPN, destinado à promoção e à coordenação das políticas
públicas municipais voltadas ao desenvolvimento local, contribuindo para o
fortalecimento das Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e
Microempreendedores Individuais - MEI, do município de Quissamã, formada pelos
seguintes órgãos:
I - 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Turismo;
II - 01 representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
III - 01 representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio
Ambiente e Pesca;
IV - 01 representante da Procuradoria Geral do Município;
V - 01 representante da Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer.
Parágrafo Único. Os integrantes da
comissão a que se refere este artigo serão designados por Portaria do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 2º Após a conclusão
dos trabalhos da Comissão Especial, esta apresentará proposta de Plano a que se
refere o art. 1º, que será submetida à aprovação do Chefe do Poder Executivo,
contendo as ações a serem implementadas e, se aprovado, deverá ser publicado na
imprensa oficial do município, por meio do instrumento próprio.
Art. 3º Na elaboração do
Plano deverão ser observadas como diretrizes a cooperação entre órgãos
municipais e entre estes e as privadas, representativas locais ou regionais da
sociedade civil organizada.
Art. 4º Após a publicação
do Plano de que trata o presente Decreto, será criado, sob a coordenação da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, o Comitê
Gestor do mesmo, com as seguintes atribuições:
I - Pactuar e implementar junto às entidades privadas, locais e
regionais, as ações a serem efetivadas em conjunto para a execução do PMDPN;
II - Reunir-se periodicamente para monitoramento e avaliação do
cronograma de implantação e execução do PMDPN.
Art. 5º O Comitê Gestor do
PMDPN será formado por representantes dos órgãos governamentais municipais e
por representantes da sociedade civil organizada, sendo constituído por:
I - 02 representantes da Secretaria Municipal de Fazenda;
II - 02 representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Turismo;
III - 01 representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio
Ambiente e Pesca;
IV - 01 representante da Procuradoria Geral do Município;
V - 01 representante da Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer;
VI - 02 representantes da Associação Comercial;
VII - 01 representante do setor industrial;
VIII - 01 representante da Colônia de Pescadores Z-27.
§ 1º O Poder Executivo
Municipal convidará as instituições da sociedade civil organizada a indicarem
seus representantes titulares previstos neste instrumento.
§ 2º Os membros do
Comitê Gestor do Plano Municipal de Desenvolvimento de Pequenos Negócios - PMDPN
serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º A participação no
Comitê Gestor e na Comissão Especial para Elaboração do Plano Municipal de
Desenvolvimento de Pequenos Negócios - PMDPN será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O município deverá
fornecer apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão
a que se refere o presente Decreto, bem como ao Comitê Gestor do PMDPN.
Art. 8º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 22 de agosto de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.