DECRETO Nº 2.619, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019
DISPÕE
SOBRE A REDUÇÃO TEMPORÁRIA DOS VALORES DOS VENCIMENTOS CORRESPONDENTES AOS
CARGOS COMISSIONADOS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, REVOGANDO O DECRETO
Nº 2222/2017.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do art. 81, VI da Lei Orgânica
Municipal e,
Considerando a solicitação
constante do Memorando nº 140/2019, Processo Administrativo nº 1407/2019;
Considerando o caráter temporário e excepcional das medidas de contenção de despesas previstas no Decreto nº 2222/2017;
Considerando a manutenção de
outras medidas eficazes de contenção de despesas, bem como a estrita obediência
aos limites impostos pela Lei
Complementar nº 101/2000, "Lei de Responsabilidade
Fiscal", no que diz respeito às despesas com pessoal e a melhora nas
receitas municipais, possibilitando, assim, o gradual restabelecimento dos
valores dos vencimentos dos cargos comissionados e dos subsídios dos agentes
políticos, decreta:
Art. 1º Ficam
temporariamente reduzidos em 15% (quinze por cento) os valores dos vencimentos
dos cargos comissionados e os subsídios dos agentes políticos que sejam iguais
ou superiores a R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) mensais.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 2222, de 15 de fevereiro de 2017.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
1º de fevereiro de 2019.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 08 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.