DECRETO Nº 2.409, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018
ALTERA O ART. 49 DO DECRETO Nº 2213/2017 DE 25 DE JANEIRO DE 2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições
legais, decreta:
Art. 1º O art. 4º do decreto nº 2213
de 25 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º fica suspenso o
recebimento do crédito de vale-alimentação, para os cargos comissionados acima
de r$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais), na administração direta."
Art. 2º este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de
fevereiro de 2018.
Prefeitura M. De Quissamã, 08 de Fevereiro
de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.