revogado pelo decreto nº 2.411, de 16 de fevereiro de 2018

 

DECRETO Nº 2.409, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018

 

ALTERA O ART. 49 DO DECRETO Nº 2213/2017 DE 25 DE JANEIRO DE 2017. 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º O art. 4º do decreto nº 2213 de 25 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

" Art. 4º fica suspenso o recebimento do crédito de vale-alimentação, para os cargos comissionados acima de r$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais), na administração direta."

 

Art. 2º este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2018.

 

Prefeitura M. De Quissamã, 08 de Fevereiro de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.