REVOGADO PELO DECRETO Nº 3.462, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

 

DECRETO Nº 2.094, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do Art. 5 do Decreto nº 006/1990, decreta:

 

Art. 1º Fica transferida para a Sra. Luciana Reis de Azevedo, brasileira, domiciliada no município de Quissamã, a Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva, 1635, Sítio Quissamã, a Permissão para exploração do Serviço de Táxi Individual neste Município, no Ponto de Táxi do estacionamento do Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus - Avenida Amilcar Pereira da Silva - Centro.

 

Parágrafo Único. A Permissão outorgada neste Artigo é feita a título precário e sem caráter de monopólio.

 

Art. 2º Para a prestação dos serviços previstos no Artigo anterior, fica a permissionária obrigada a obedecer ao Regulamento dos Serviços de Táxis no Município de Quissamã aprovado pelo Decreto nº 006 de 12 de julho de 1990.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 580/2015.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 28 de janeiro de 2016.

 

NILTON PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.