DECRETO Nº 1.504, de 26 DE AGOSTO DE 2011

 

Convoca a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto Presidencial de 08 de julho de 2011, que convoca a 1ª Conferência Nacional Sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial, e no Decreto Estadual nº 43020/2011, que convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social, a se realizar no dia 12 de dezembro de 2011 do Município de Quissamã com o tema: "A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública", como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - 1ª CONSOCIAL. (Redação dada pelo Decreto nº 1.539, de 17 de novembro de 2011)

 

Parágrafo único. A Conferência terá como objetivos:

 

I - debater e propor ações de promoção da participação de sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;

 

II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;

 

III - estimular os órgãos a entidades públicas a implementai mecanismos de transparência e acesso às informações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade.

 

IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;

 

V - discutir e propor ações de capacitação & qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;

 

VI - desenvolver a fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento de gestão pública; e

 

VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governos, empresas e sociedade civil.

 

Art. 2º A conferência encaminhará propostas e elegerá delegados para a F Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, a se realizar no período de 14 de novembro de 2011 a 08 de abril de 2012, na cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º A comissão organizadora, bem como a Presidência da mesma será designada no Regimento Interno a ser elaborado pelos órgãos responsáveis pela coordenação da etapa municipal da 1ª Consocial.

 

Art. 4º A coordenação da Conferência será de responsabilidade da Secretaria de Governo, com a colaboração direta da Secretaria de Fazenda, Controladoria Geral e Procuradoria Geral.

 

Art. 5º O regimento interno disporá sobre:

 

I - a organização e o funcionamento da Conferência; e

 

II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas.

 

Parágrafo Único. O regimento interno a que se refere o caput deverá ser aprovado pelo Presidente da Conferência.

 

Art. 6º As despesas com a organização e realização da Conferência correrão por conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 26 de agosto de 2011.

 

ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.