O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do art. 7º da Lei Complementar nº 001/2003 passa a ter a seguinte redação:
"§ 3º Os responsáveis de que trata este artigo deverão reter o imposto das contratadas ou subcontratadas, no ato do pagamento das respectivas notas fiscais."
Art. 2º As alíquotas dos itens 7.02; 7.16 e 7.19 da lista anexa à Lei Complementar nº 001/2003 passam a ser de 5% (cinco por cento).
Art. 3º Fica revogado o § 2º do art. 15 da Lei Complementar nº 001/2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de dezembro de 2006.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.