LEI
Nº 748, DE 09 DE ABRIL DE 2003
CRIA
A DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO IDOSO NO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AÇÃO
COMUNITÁRIA E AS DIVISÕES DE HABITAÇÃO E DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA NO
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRABALHO E AÇÃO SOCIAL ALTERANDO O ART. 2º DA LEI 498/99 DE 08 DE JANEIRO DE
1999 E MODIFICANDO O ANEXO II DA LEI Nº 246 DE 27/10/1993 ALTERADO PELAS LEIS
Nº 263/94, 340/95, 384/96, 417/97, 424/97, 440/97, 497/99, 498/99, 507/99,
520/99, 546/99, 559/99, 582/00, 586/00, 590/00, 696/02, 716/02 E 731/02.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas as
Divisões de Habitação e de Trabalho e Renda símbolo FG2, no Departamento de
Desenvolvimento Social e a Divisão de Atendimento ao Idoso FG2 no Departamento
de Assistência Social da estrutura administrativa e organizacional da
Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.
Art. 2º As despesas com
execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
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Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 09 de abril de 2003.
Octávio Carneiro da Silva
prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.