revogada pela lei nº 837, de 30 de dezembro de 2004

 

LEI Nº 748, DE 09 DE ABRIL DE 2003

 

CRIA A DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO IDOSO NO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA E AS DIVISÕES DE HABITAÇÃO E DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA NO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL ALTERANDO O ART. 2º DA LEI 498/99 DE 08 DE JANEIRO DE 1999 E MODIFICANDO O ANEXO II DA LEI Nº 246 DE 27/10/1993 ALTERADO PELAS LEIS Nº 263/94, 340/95, 384/96, 417/97, 424/97, 440/97, 497/99, 498/99, 507/99, 520/99, 546/99, 559/99, 582/00, 586/00, 590/00, 696/02, 716/02 E 731/02.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas as Divisões de Habitação e de Trabalho e Renda símbolo FG2, no Departamento de Desenvolvimento Social e a Divisão de Atendimento ao Idoso FG2 no Departamento de Assistência Social da estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.

 

Art. 2º As despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

ANEXO II

 

Função Gratificada

Símbolo

Quant.

Valor

Diretor de Divisão de Habitação

(FG2)

01

390,07

Diretor de Divisão de Trabalho e Renda

(FG2)

01

390,07

Diretor de Divisão de Atendimento ao Idoso

(FG2)

01

390,07

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 09 de abril de 2003.

 

Octávio Carneiro da Silva

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.