revogada pela lei nº 837, de 30 de dezembro de 2004

 

LEI Nº 590, DE 17 DE JULHO DE 2000

 

CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO, ÓRGÃO DE ATIVIDADE DE CONTROLE INTERNO, ALTERANDO O ART. 1º DA LEI 246/93. CRIA CARGO COMISSIONADO E JUNÇÕES GRATIFICADAS, ALTERANDO OS ANEXOS I E II DA LEI 246/93, ALTERADOS PELAS LEIS Nº 312 95, 340 95, 365 95, 399/96, 427/97, 432/97, 440/97, 470/98, 472/98, 476/98, 481/98, 484/98, 498/99, 508/99, 516/99, 521/99, 523/99, 530/99, 550/99, 558/99 E 263/94, 340/95, 384/96, 417/97, 424/97, 440/97, 497/99, 498 99, 507/99. E 520 99, RESPECTIVAMENTE.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Quissamã a Comissão de Controle Interno, órgão autônomo de atividade de controle interno, modificando-se o Art. 1º da Lei nº 246 de 27.10.1993, para incluir o Inciso I que vigorará com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ……………………………………………………………………………………………………………

 

I - ……………………………………………………………………………………………………………

 

II - ……………………………………………………………………………………………………………

 

III - ……………………………………………………………………………………………………………

 

IV - ……………………………………………………………………………………………………………

 

V - Órgão de Atividade de Controle Interno

 

         Comissão de Controle Interno”

 

Art. 2º Compete à Comissão de Controle Interno:

 

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;

 

II - verificar a legalidade das alas pertinentes à arrecadação da receita e à realização das despesas ou ao nascimento ou extinção de direitos e obrigações;

 

III - verificar a fidelidade funcionai dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos;

 

IV - verificar a execução dos programes de governo, a aplicação de subvenções, auxílios e contribuições, de recursos repassados mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos similares, renúncia de receitas;

 

V - orientar a Administração Municipal sobre medidas corretivas que devam ser tomadas relativamente a atos pertinentes a arrecadação da recena e a realização das despesas ou ao nascimento ou a extinção de direitos e obrigações, ao desvio de rumo das metas programas e orçamentos municipais;

 

- adotar as providências, inclusive de constituição de comissão de sindicância ou de inquérito, quando for o caso, com vistas o a instauração da tomada de contas especial para apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, na ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte danos ao Erário Municipal;

 

VI - emitir o relatório e o certificado de auditoria, com o parecer do dirigente do órgão de controle interno, que constituirá qualquer irregularidade ou ilegalidade constante, indicando as medidas adotadas para corrigir as faltas encontradas;

 

VII - proceder à cobrança, por meio de notificação, do responsável pelo dano apurado, para recolhimento ao Erário Municipal da importância devida;

 

VIII - tomar as medidas cabíveis, administrativas ou judiciais, para a devolução ao Patrimônio Municipal e/ou Tesouro Municipal de bens, valores ou dinheiros desviados;

 

IX - apoiar o controle externo exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas.

 

Art. 3º No exercício de sua competência e atribuições, a Comissão de Controle Interno terá acesso direito a todos os papéis, documentos e informações, sejam de que natureza for, que estejam sob a posse e guarda de qualquer órgão das secretarias Municipais.

 

Art. 4º Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, trazida pela Lei nº 246, de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, o Cargo em Comissão abaixo relacionado, modificando o Anexo I da citada Lei, para o fim de sua inclusão.

 

Cargo

Símbolo

Quantidade

Salário

Presidente da Comissão de Controle interno

PCCI

01

R$ 1.382,52

 

Art. 5º O cargo de Presidente da Comissão de controle interno é privativo de profissionais com formação superior em ciências contábeis.

 

Art. 6º fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo trazida pela Lei nº 246, de 27 de novembro de 1993 e alterações posteriores, as funções gratificadas abaixo relacionadas, modificando o Anexo II, que passará a vigorar segundo o estabelecido nesta Lei.

 

Função Gratificada

Símbolo

Quantidade

Valor

Assistente da Presidência da Comissão de Controle Interno

FGCCI-1

01

R$ 443,07

Secretária Administrativa da Comissão de Controle Interno

FGSCCI-3

01

R$ 221,30

 

Art. 7º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 17 de julho de 2000.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.