revogada pela lei nº 837, de 30 de dezembro de 2004

 

LEI Nº 559, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999

 

CRIA A DIVISÃO DE PROJETOS E ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS NO DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, ALTERANDO O ART. 20 DA LEI Nº 246/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Divisão de Projetos e Estatísticas Educacionais, sigla DEE, no Departamento de Infra-Estrutura Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2º O inciso II do Art. 20 da Lei 246, de 27 de outubro de 1993, passará a vigorar com a inclusão da Divisão ora criada, a saber:

 

"Art. 20 Integram a Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

 

I - ....................................................................................................

 

II - Departamento de Infra-Estrutura Escolar:

 

a) ....................................................................................................

b) ....................................................................................................

c) .....................................................................................................

d) Divisão de Projetos e Estatísticas Educacionais." (NR)

 

Art. 2º Fica alterado no Anexo II da Lei n º 246/93, o quantitativo da função de Diretor de Divisão, que passará a vigorar segundo o estabelecido nesta Lei.

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Diretor de Divisão

FG2

31

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 de dezembro de 1999.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.