LEI
Nº 550, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999
ALTERA
O ANEXO I DA LEI Nº 246, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993, ALTERADO PELAS LEIS Nº
312/95, 340/95, 365/96, 399/96, 427/97, 432/97, 440/97, 470/98, 472/98, 476/98,
481/98, 484/98, 498/99, 508/99, 516/99, 521/99 E 523/99, 530 99.
O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a
Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei
nº 246, de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, o Cargo em Comissão,
abaixo relacionado, modificando o Anexo J da citada Lei, para o fim de sua
inclusão.
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º O cargo de
Coordenador em Fisioterapia é privativo de profissional médico fisioterapeuta.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta de dotação
consignada em orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de novembro de 1999.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.