LEI Nº 2.082, de 30 de agosto DE 2021

 

ALTERA A Lei MUNICIPAL Nº 2037, DE 05 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea "m", do inciso I, do art. 7º da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"m) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;"

 

Art. 2º O inciso XIV do art. 24 da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"XIV - Apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;"

 

Art. 3º O § 2º do art. 24 da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável são órgãos colegiados vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca."

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 30 de agosto de 2021.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.