LEI Nº 1.886, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Altera a Lei nº 1.800, de 04 de dezembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício fiscal de 2019.

 

A PREFEITA DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, após aprovação pela Câmara Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 60, da Lei nº 1.800, de 04 de dezembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício fiscal de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 60 São partes integrantes desta Lei o Demonstrativo de Metas e Prioridades para o exercício de 2019 e os anexos que a compõem, nos termos do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, assim estabelecidos:

 

I - Demonstrativo de Riscos e Providências;

 

II - Metas Anuais, constantes do demonstrativo 1;

 

III - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior, constante do demonstrativo 2;

 

IV - Metas fiscais atuais, comparadas às fixadas nos três exercícios anteriores, constantes do demonstrativo 3;

 

V - Evolução do patrimônio líquido, constante do demonstrativo 4;

 

VI - Origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos, constante do demonstrativo 5;

 

VII - Receitas e despesas previdenciárias e projeção atuarial do Regime Próprio dos Servidores, constante do demonstrativo 6;

 

VIII - Estimativa e compensação da renúncia de receita, constante do demonstrativo 7;

 

IX - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, constante do demonstrativo 8;

 

X - Ações de conservação do patrimônio público, constante do demonstrativo 9.

 

Parágrafo Único. O cumprimento das metas referidas no caput do presente artigo, deverá ser acompanhado por meio dos instrumentos de transparência fiscal previstos no art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000, tendo por base, em especial, as informações constantes do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal." (NR)

 

Art. 2º O demonstrativo 6, previsto no inciso II, do art. 60, da Lei nº 1.800, de 04 de dezembro de 2018 - LDO, que acompanha a presente Lei, passa a vigorar com as informações nele inseridas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 19 novembro de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.