LEI Nº 1.862, DE 17 DE JULHO DE 2019

 

Dispõe sobre a revisão da remuneração dos Conselheiros Tutelares, altera a Lei Municipal nº 1.448, de 1º de abril de 2015 e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ no uso de suas atribuições legais faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido percentual de 3,53%, a título de revisão geral à remuneração dos Conselheiros Tutelares, fixada pela Lei nº 1.448, de 1º de abril de 2015, com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IGBE, apurado no período de julho/2017 a junho/2018.

 

Art. 2º O art. 10 da Lei nº 1.448, de 1º de abril de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10 Os Conselheiros Tutelares receberão remuneração mensal correspondente a R$ 3.911,04 (Três mil, novecentos e onze reais e quatro centavos), símbolo GCT, cuja revisão anual se dará na data base de 1º de julho de cada ano, pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor- INPC/IBGE." (NR)

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente no Município.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2018.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 17 julho de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.