LEI Nº 1.837, DE 02 DE ABRIL DE 2019

 

Altera os Anexos I e III da Lei Municipal nº 935/2007, de 22 de janeiro de 2007, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidos ao quadro do Magistério Público Municipal de Quissamã, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 935/2007, 01 (um) emprego público de Professor I - Tradutor e Intérprete de Libras, 01 (um) emprego público de Professor I - Braille e 01 (um) emprego público de Professor I - Apoio Educacional.

 

Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, os Anexos I e III da Lei Municipal nº 935/2007 passam a vigorar com os acréscimos e alterações neles inseridos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 02 abril de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Magistério Público

 

Empregos

Área de Atua­ção

Nº de Vagas

Carga Horária

Nível Salarial

Habilitação mínima

Professor 1 - Tradutor e Intérprete de Libras

1º Segmento do Ensino Fundamental e Educação Infantil

01

30h

I

Formação em nível médio, na modalidade normal ou superior em pedagogia, acrescido a cur­so de Instrutor de Libras em Instituição Competente e Cre­denciada, com competência e fluência em LIBRAS com apro­vação em exame de Proficiên­cia em LIBRAS, promovido pelo Ministério da Educação - MEC ou acrescido de curso de exten­são em Libras com carga horá­ria mínima 120 horas.

01

II

Formação em nível superior ou outra graduação corresponden­te a áreas especifica, do currí­culo, com formação pedagógi­ca, nos termos da legislação vi­gente.

  

01

III

Formação em nível de especia­lização lato sensu em cursos na área de educação, com dura­ção mínima de 360 horas.

  

Empregos

Área de Atua­ção

Nº de Vagas

Carga Horária

Nível Salarial

Habilitação mínima

Professor 1 -

 

Braille

1º Segmento do Ensino Fundamental e Educação Infantil

01

30h

I

Formação em nível médio, na modalidade normal, acrescido a curso de Técnica de Leitura e Escrita no Sistema Braille, Me­todologia e Técnicas no cálculo do SOROBÃ, Orientação e Mo­bilidade e qualificação em alfa­betização no Sistema de Leitu­ra e Escrita Braille, em institui­ção competente e credenciada com carga horária mínima 120 horas.

01

II

Formação em nível superior ou outra graduação corresponden­te a áreas especifica, do currí­culo, com formação pedagógi­ca, nos termos da legislação vi­gente.

01

III

Formação em nível de especia­lização lato sensu em cursos na área de Braile, com duração mínima de 360 horas.

 

Empregos

Área de Atua­ção

Nº de Vagas

Carga Horária

Nível Salarial

Habilitação mínima

Professor 1 - Apoio Educacional

1º Segmento do Ensino Fundamental e Educação Infantil

01

30h

I

Formação em nível médio, na modalidade normal.

01

II

Formação em nível superior ou outra graduação corresponden­te a áreas especifica, do currí­culo, com formação pedagógi­ca, nos termos da legislação vi­gente.

01

III

Formação em nível de especia­lização lato sensu em cursos na área de educação, com dura­ção mínima de 360 horas.

 

ANEXO II

 

Tabela Salarial do Magistério Público Municipal de Quissamã

 

PROFESSOR NÍVEL 1 (30-150)

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1.956,15

1.975,71

1.995,47

2.015,42

2.035,57

2.055,93

2.076,49

2.097,26

2.118,23

2.139,41

 

PROFESSOR NÍVEL II (30-150)

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

2.160,81

2.182,41

2.204,23

2.226,27

2.248,53

2.271,01

2.293,73

2.316,67

2.339,83

2.363,22

 

PROFESSOR NÍVEL III (30-150)

A

B

C

D

E

F

G

H

1

J

2.386,86

2.410,73

2.434,83

2.459,18

2.483,78

2.508,62

2.533,70

2.559,04

2.584,63

2.610,48

 

 

ANEXO III

 

Descrição dos Empregos do Quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Quissamã

 

1 - EMPREGO: PROFESSOR I - TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS

2 - Descrição sintética: Exercer as atividades profissionais de docência no ensino de LIBRAS, realizar ações pedagógicas, utilizando material específico, ministrar aulas em LIBRAS na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e/ou atuar em parceria com o Professor Regente, acrescidas do que dispõe o Art. 13 da Lei 9394/96 Lei de Diretrizes Básicas - LDB e a Lei nº 10.436 de 2002.

3 - Requisitos para provimento: Formação em Nível Médio, na Modalidade Normal, acrescido a curso de Instrutor de Libras, em Instituição Competente e Credenciada, com competência e fluência em LIBRAS com aprovação em exame de Proficiência em LIBRAS, promovido pelo Ministério da Educação - MEC ou acrescido de curso de extensão em Libras com carga horária mínima de 120h. Formação em Pedagogia, acrescido a curso de Instrutor de Libras em Instituição Competente e Credenciada, com competência e fluência em LIBRAS com aprovação em exame de Proficiência em LIBRAS, promovido pelo Ministério da Educação - MEC ou acrescido de curso de extensão em Libras com carga horária mínima de 120h.

4 - Recrutamento: Mediante Concurso Público.

5 - Atribuições típicas:

- Traduzir e interpretar LIBRAS/PORTUGUÊSZ LIBRAS, para alunos com deficiência auditiva;

- Auxiliar os alunos com deficiência auditiva no ambiente escolar no que se refere a comunicação e entrosamento com a comunidade escolar;

- Proporcionar o ensino de LIBRAS para alunos com deficiência auditiva, disponibilizando, ainda, oportunidade de aprendizagem em LIBRAS para a comunidade escolar, ouvintes e pais;

- Interagir com o professor nas ações pedagógicas planejadas, e/ou realizadas no ambiente escolar;

- Planejar antecipadamente, junto com o professor responsável pelo componente curricular ou ano de escolaridade, sua atuação e limites no trabalho executado;

- Ministrar aulas de libras para alunos e profissionais em exercício nas unidades escolares, com o objeto de promover o conhecimento sobre a língua e a cultura das pessoas surdas, de maneira a promover a inclusão escolar;

- Participar da elaboração de projetos pedagógicos da unidade escolar, colaborando na definição de ações, atividades e procedimentos de avaliação no processo de ensino aprendizagem de alunos com surdez ou surdo cegueira;

- Acompanhar aulas ministradas nas classes bilíngues considerando a libras como primeira língua e o português escrito como segunda língua dos alunos surdos, colaborando, intermediando a transmissão de conhecimentos com assiduidade e pontualidade;

- Participar do planejamento, execução de atividades pedagógicas junto aos professores, intermediando as ações no que se refere à libra e à cultura surda;

- Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a intermediação da língua no momento das aulas e atividades escolares;

- Propor estratégias linguísticas, culturais que favoreçam a interação dos alunos com a comunidade escolar de maneira ampla, considerando a diversidade de raça, gênero, situação econômica, social, deficiências entre outras no contexto escolar;

- Participar da elaboração de currículos, metodologias e técnicas pedagógicas no que se refere ao aprendizado da gramática de libras por parte dos alunos surdos e surdocegos;

- Participar de atividades educacionais internas e externas que contribuam para o seu enriquecimento profissional agindo sempre com ética e equilíbrio emocional;

- Manter articulação permanente com a equipe técnico-pedagógica e administrativa de sua unidade escolar;

- Participar dos programas de capacitação em serviço oferecidos pela Rede Municipal de Ensino de Quissamã;

- Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos, a partir da proposta pedagógica da unidade escolar e das flexibilizações curriculares planejadas;

- Estabelecer a articulação com o Professor do Atendimento Educacional Especializado - AEE da sala de recursos multifuncionais, equipe técnica e demais profissionais da escola, visando à disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares;

- Participar de reuniões com os responsáveis, demais profissionais de educação e outras atividades afins, determinadas pela direção e pela coordenação pedagógica da unidade escolar;

- Participar de cursos, seminários, palestras e outras atividades promovidas pela Coordenação Gestão Pedagógica, visando o aprimoramento do seu trabalho;

- Na ausência do professor regente, o professor de LIBRAS assumirá a turma dando prosseguimento ao planejamento estabelecido;

- Na ausência do aluno com deficiência o professor de LIBRAS será direcionado pela equipe gestora da escola a outras atividades inerentes ao magistério, tais como assumir uma turma na ausência professor regente de outra turma.

 

1 - EMPREGO: PROFESSOR I - BRAILLE

2 - Descrição sintética: Exercer as atividades profissionais de docência na Educação Infantil e no segmento do Ensino Fundamental, realizar ações pedagógicas, utilizando material específico, ministrar aulas relacionadas ao Braille (leitura/escrita e cálculo no SOROBÃ nas diferentes modalidades de ensino e/ou atuar em parceria com o professor regente, acrescidas do que dispõe o Art. 13 da Lei nº 9.394/96 (LDB).

3 - Requisitos para provimento: Formação em Nível Médio, na Modalidade Normal, acrescido a curso de Técnica de Leitura e Escrita no Sistema Braille, Metodologia e Técnicas no cálculo do SOROBÃ, Orientação e Mobilidade e qualificação em alfabetização no Sistema de Leitura e Escrita Braille, em instituição competente e credenciada com carga horária mínima 120h. Formação em Pedagogia, acrescido a curso de Técnica de Leitura e Escrita no Sistema Braille, Metodologia e Técnicas no cálculo do SOROBÃ, Orientação e Mobilidade e qualificação em alfabetização no Sistema de Leitura e Escrita Braille, em instituição competente e credenciada com carga horária mínima 120h.

4 - Recrutamento: Mediante Concurso Público.

5 - Atribuições típicas:

- Realizar transcrição de documentos e material didático, do sistema convencional (escrita em tinta), para o sistema Braille e vice e versa;

- Promover a divulgação de atualizações implementadas no sistema Braille;

- Promover a difusão do sistema Braille, ministrando treinamentos para profissionais da área de Educação e Comunidade em geral;

- Realizar o serviço de atendimento itinerante, no que se refere à adaptação de material pedagógico, destinado aos educandos com deficiência visual matriculados no sistema regular de ensino;

- Participar de cursos específicos na área e de informática com tecnologia assistiva;

- Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;

- Executar outras atividades correlatas;

- Programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

- Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis;

- Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum e com os demais profissionais da escola;

- Dar conhecimento à família da proposta do atendimento e do desempenho do aluno;

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação;

- Organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno;

- Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem;

- Participar de cursos, seminários, palestras e outras atividades promovidas pela Coordenação de Gestão Pedagógica, visando o aprimoramento do seu trabalho;

- Na ausência do professor regente, o professor de braile assumirá a turma dando prosseguimento ao planejamento estabelecido da turma;

- Na ausência do aluno com deficiência o professor de braile será direcionado pela equipe gestora da escola a outras atividades inerentes ao magistério, tais como assumir uma turma na ausência professor regente de outra turma;

- Garantir e apoiar a alfabetização pelo Sistema Braille desenvolvendo práticas de letramento;

- Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que este vivência no ensino regular, a partir dos objetivos e atividades propostas no currículo;

- Realizar reuniões periódicas com os professores da sala de aula comum, na qual o aluno está matriculado, para orientações quanto: formas de comunicação/interação com os alunos cegos, de baixa visão ou outros acometimentos visuais com utilização de estratégias metodológicas alternativas, que viabilizem o acesso ao conhecimento;

- Desenvolver atividades de acordo com as necessidades educacionais específicas dos alunos, tais como: ensino da Informática acessível; ensino do Sistema Braille; ensino do uso do Soroban; ensino das técnicas para a Orientação e Mobilidade; Atividades de Vida Autônoma e Social;

- Oportunizar ao professor do ensino regular critérios de avaliação coerentes com o aprendizado do Sistema Braille e metodologia do Soroban (aluno cego), como também do aluno de baixa visão ou outros acometimentos visuais, na correção das provas escritas, valorizando e reconhecendo as especificidades desse alunado;

- Realizar relatório descritivo do desenvolvimento integral do aluno e da apropriação do conteúdo acadêmico, além de outros aspectos julgados relevantes.

 

1 - EMPREGO: PROFESSOR I - APOIO EDUCACIONAL

2 - Descrição sintética: Auxiliar nas ações educacionais de caráter específicos, como: mediação pedagógica com alunos de Atendimento Educacional Especializado e mediação pedagógica com alunos com dificuldades de aprendizagem no Ensino Fundamental.

3 - Requisitos para provimento: Formação em nível médio, na modalidade Normal; formação em Nível Superior em Pedagogia com habilitação nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

4 - Recrutamento: Mediante Concurso Público.

5 - Atribuições típicas:

- Observar os alunos, percebendo suas dificuldades potencialidades, e trabalhar estratégias pedagógicas que visam ao máximo, ao desenvolvimento;

- Mediar à aprendizagem com alunos com maiores dificuldades;

- Planejar e executar suas aulas, estabelecendo estratégias e/ou recursos adaptados e avaliações específicas, a fim de garantir atendimento pedagógico às necessidades educacionais especiais e alunos com dificuldades de aprendizagem do público-alvo da Educação Especial;

- Organizar as aulas de forma que, quando necessário, seja possível um tempo específico para atender as necessidades específicas do aluno com deficiência e com alunos com dificuldades de aprendizagem;

- Utilizar metodologias diferenciadas de ensino e de avaliação, respeitando as limitações de cada educando, buscando formas colaborativas que propiciem a interação do conjunto de alunos;

- Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que estes vivenciam no ensino comum a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo;

- Participar das atividades previstas no Calendário Escolar, especialmente o Conselho de Classe e as reuniões pedagógicas;

- Possibilitar que o aluno encontre na escola um ambiente agradável, sem discriminação e capaz de proporcionar um aprendizado efetivo, tanto do ponto de vista educativo, tanto do ponto de vista educativo quanto do social;

- Incentivar a solidariedade entre os alunos;

- Avaliar, permanentemente, a funcionalidade em aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados na sala de aula comum e nos demais ambientes da escola;

- Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos, a partir da proposta pedagógica da unidade escolar e das flexibilizações curriculares planejadas;

- Estabelecer a articulação com o professor do Atendimento Educacional Especializado- AEE da sala de recursos multifuncionais, equipe técnica e demais profissionais da escola, visando à disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares;

- Posicionar os alunos com necessidades educacionais especiais nas primeiras carteiras da sala de aula e estar sempre atento a eles;

- Promover a autonomia e participação dos alunos nas atividades do dia a dia;

- Dar continuidade aos seus estudos, aprofundando o desenvolvimento profissional, visando estar sempre preparado para criar novas formas de estruturar o processo de ensino- aprendizagem direcionada às necessidades dos alunos;

- Participar de cursos, seminários, palestras e outras atividades promovidas pela Coordenação de Gestão Pedagógica, visando o aprimoramento do seu trabalho;

- Na ausência do Professor Regente, o Professor de Apoio Escolar assumirá a turma dando prosseguimento ao planejamento estabelecido da turma;

- Na ausência do aluno com deficiência o Professor do Apoio Escolar será direcionado pela equipe gestora da escola a outras atividades inerentes ao magistério, tais como assumir uma turma na ausência professor regente de outra turma.