A Prefeita Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo I da Lei Municipal nº 1015/2008, 01 (uma) vaga de PNS em Enfermagem PSF.
Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, os Anexos I e VII da Lei Municipal nº 1015/2008 passam a vigorar com os acréscimos e alterações neles inseridos.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 12 de julho de 2018.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
Grupo Ocupacional |
Emprego |
Área de Atuação, especialização e/ou formação |
Quantidade |
Classe |
Nível de Salário |
Carga Horária |
Nível Superior |
Profissional de Nível Superior |
PNS em Enfermagem PSF |
10 |
I II |
XIV XV |
40h |
NÍVEL SUPERIOR |
|||
Empregos existentes |
Quantidade |
Empregos Criados, Transformados e
Unificados |
Quantidade |
PNS Enfermeiro de Família |
10 |
Profissional de Nível Superior nas áreas
de: PNS em Enfermagem PSF |
10 |