LEI Nº 1.751, DE 12 DE JULHO DE 2018

 

Altera os Anexos I e VII da Lei Municipal nº 1015/2008 de 12 de março de 2008.

 

A Prefeita Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido ao quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo I da Lei Municipal nº 1015/2008, 01 (uma) vaga de PNS em Enfermagem PSF.

 

Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, os Anexos I e VII da Lei Municipal nº 1015/2008 passam a vigorar com os acréscimos e alterações neles inseridos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 12 de julho de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

EMPREGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

Grupo Ocupacional

Emprego

Área de Atuação, especialização e/ou formação

Quantidade

Classe

Nível de Salário

Carga Horária

Nível Superior

Profissional de Nível Superior

PNS em Enfermagem PSF

10

I

II

XIV

XV

40h

 

ANEXO VII

CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E UNIFICAÇÃO DOS EMPREGOS POR CATEGORIA

 

NÍVEL SUPERIOR

Empregos existentes

Quantidade

Empregos Criados, Transformados e Unificados

Quantidade

PNS Enfermeiro de Família

10

Profissional de Nível Superior nas áreas de:

 

PNS em Enfermagem PSF

10