LEI Nº 1.748, DE 26 DE JUNHO DE 2018

 

ALTERA O Anexo XIX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA Lei 1714, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, PUBLICADA EM 03 DE OUTUBRO DE 2017, QUE DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas no anexo XIX, que trata das funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Educação, 01 (uma) vaga de Diretor Administrativo de Unidade Escolar tipo II - DE-2 e 01 (uma) vaga de Diretor Pedagógico de Unidade Escolar tipo II - DE-2.

 

Art. 2º Ficam excluídas no anexo XIX, que trata das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Educação, 01 (uma) vaga de Diretor Administrativo de Unidade Escolar tipo III - DE-3 e 01 (uma) vaga de Diretor Pedagógico de Unidade Escolar tipo III - DE-3.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Diretor Geral de Unidade Escolar Tipo I

DE-1

01

Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo I

DE-1

01

Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo I

DE-1

01

Diretor Comunitário de Unidade Escolar Tipo I

DE-1

01

Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo II

DE-2

02

Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo II

DE-2

02

Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo III

DE-3

07

Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo III

DE-3

07

Diretor Administrativo de Escola de Tempo Integral

DE-3

02

Diretor Pedagógico de Escola de Tempo Integral

DE-3

02

Diretor Administrativo de Creche

DE-3

03

Diretor Pedagógico de Creche

DE-3

01

Diretor Geral de Unidade Escolar Tipo IV

DE-4

03

Coordenador da Educação Básica

GP-1

09

Professor Orientador

PO-1

14

Assistente de Educação

FG-1

06

Encarregado da Educação I

FG-3

01

Encarregado da Educação II

FG-4

08

Encarregado da Educação III

FG-5

02

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 26 de junho de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.