A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas no anexo XIX, que trata das funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Educação, 01 (uma) vaga de Diretor Administrativo de Unidade Escolar tipo II - DE-2 e 01 (uma) vaga de Diretor Pedagógico de Unidade Escolar tipo II - DE-2.
Art. 2º Ficam excluídas no anexo XIX, que trata das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Educação, 01 (uma) vaga de Diretor Administrativo de Unidade Escolar tipo III - DE-3 e 01 (uma) vaga de Diretor Pedagógico de Unidade Escolar tipo III - DE-3.
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
|
Diretor Geral de Unidade Escolar Tipo I |
DE-1 |
01 |
Diretor Administrativo de Unidade
Escolar Tipo I |
DE-1 |
01 |
Diretor Pedagógico de Unidade Escolar
Tipo I |
DE-1 |
01 |
Diretor Comunitário de Unidade Escolar
Tipo I |
DE-1 |
01 |
Diretor Administrativo de Unidade
Escolar Tipo II |
DE-2 |
02 |
Diretor Pedagógico de Unidade Escolar
Tipo II |
DE-2 |
02 |
Diretor Administrativo de Unidade
Escolar Tipo III |
DE-3 |
07 |
Diretor Pedagógico de Unidade Escolar
Tipo III |
DE-3 |
07 |
Diretor Administrativo de Escola de
Tempo Integral |
DE-3 |
02 |
Diretor Pedagógico de Escola de Tempo
Integral |
DE-3 |
02 |
Diretor Administrativo de Creche |
DE-3 |
03 |
Diretor Pedagógico de Creche |
DE-3 |
01 |
Diretor Geral de Unidade Escolar Tipo IV |
DE-4 |
03 |
Coordenador da Educação Básica |
GP-1 |
09 |
Professor Orientador |
PO-1 |
14 |
Assistente de Educação |
FG-1 |
06 |
Encarregado da Educação I |
FG-3 |
01 |
Encarregado da Educação II |
FG-4 |
08 |
Encarregado da Educação III |
FG-5 |
02 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 26 de junho de 2018.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.