LEI Nº 1.698, DE 03 DE AGOSTO DE 2017

 

Altera os Anexos I e VII da Lei Municipal nº 1015/2008 de 12 de março de 2008.

 

A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidos ao quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo I da Lei Municipal nº 1015/2008, 02 (duas) vagas de PNS Educação Física, 01 (uma) vaga de PNS Medicina Veterinária, 01 (uma) vaga de PNT Técnico Contabilidade, 01 (uma) vaga de PNT Técnico Informática e 01 (uma) vaga de Secretário Escolar.

 

Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, os Anexos I e VII da Lei Municipal nº 1015/2008 passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

ANEXO I - Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal

 

Grupo Ocupacional

Emprego

Área de Atuação, especialização e /ou formação

Quantidade

Classe

Nível de salário

Carga Horária

Nível Superior

Profissional de Nível Superior

Educação Física

06

I

 

II

XIV

 

XV

20 h

Medicina Veterinária

03

1

 

II

XIV

 

XV

20

 

Grupo Ocupacional

Emprego

Área de Atuação, especialização e /ou formação

Quantidade

Classe

Nível de salário

Carga Horária

Nível Técnico

Profissional de Nível Técnico

Contabilidade

08

I

 

II

XI

 

XII

40 h

Informática

03

 

Grupo Ocupacional

Emprego

Classes

Nível de salário

Quantidade

Carga Horária

Apoio a Educação e Assistência Social

Secretário 

Escolar

II

IX

 

X

11

40 h

  

ANEXO VII

Criação, Transformação e Unificação dos Empregos por Categoria

 

Nível Superior

Empregos existentes

Quant.

Empregos Criados, Transformados e Unificados

Quant.

PNS Educação Física

06

Profissional de Nível Superior nas áreas de: Educação Física e Medicina Veterinária

 

PNS Medicina Veterinária

03

 

Nível Médio e Técnico

Empregos existentes

Quant.

Empregos Criados, Transformados e Unificados

Quant.

Secretário Escolar

11

Secretário Escolar

11

PNT Contabilidade

08

Profissional de Nível Técnico nas áreas de: Contabilidade e Informática

11

PNT Informática

03

  

Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 03 de agosto de 2017.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.