A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo I da Lei Municipal nº 1015/2008, 02 (duas) vagas de PNS Educação Física, 01 (uma) vaga de PNS Medicina Veterinária, 01 (uma) vaga de PNT Técnico Contabilidade, 01 (uma) vaga de PNT Técnico Informática e 01 (uma) vaga de Secretário Escolar.
Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, os Anexos I e VII da Lei Municipal nº 1015/2008 passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
Grupo Ocupacional |
Emprego |
Área de Atuação, especialização e /ou formação |
Quantidade |
Classe |
Nível de salário |
Carga Horária |
Nível Superior |
Profissional de Nível Superior |
Educação Física |
06 |
I
II |
XIV
XV |
20 h |
Medicina Veterinária |
03 |
1
II |
XIV
XV |
20 |
Grupo Ocupacional |
Emprego |
Área de Atuação, especialização e /ou formação |
Quantidade |
Classe |
Nível de salário |
Carga Horária |
Nível Técnico |
Profissional de Nível Técnico |
Contabilidade |
08 |
I
II |
XI
XII |
40 h |
Informática |
03 |
Grupo Ocupacional |
Emprego |
Classes |
Nível de salário |
Quantidade |
Carga Horária |
Apoio a Educação e Assistência Social |
Secretário Escolar |
II |
IX
X |
11 |
40 h |
Empregos existentes |
Quant. |
Empregos Criados, Transformados e
Unificados |
Quant. |
PNS Educação Física |
06 |
Profissional de Nível Superior nas áreas
de: Educação Física e Medicina Veterinária |
|
PNS Medicina Veterinária |
03 |
Empregos existentes |
Quant. |
Empregos Criados, Transformados e
Unificados |
Quant. |
Secretário Escolar |
11 |
Secretário Escolar |
11 |
PNT Contabilidade |
08 |
Profissional de Nível Técnico nas áreas
de: Contabilidade e Informática |
11 |
PNT Informática |
03 |
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 03 de agosto de 2017.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.