LEI Nº 1.535, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Altera os Anexos I e VII da Lei nº 1015/2008 de 12 de março de 2008.

 

O Prefeito Municipal de Quissamã Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidos ao quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo I da Lei 1015/2008, 08 (oito) vagas de Auxiliar Administrativo e 03 (três) vagas de Auxiliar de Saúde Bucal.

 

Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, os Anexos I e VII da Lei 1015/2008 passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

Anexo I

Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal

 

Grupo Ocupacional

Emprego

Classe

Nível de salário

Quantidade

Carga Horária

Administrativo

Auxiliar 

Administrativo

I

 

II

IV

 

V

113

40 h

 

Grupo Ocupacional

Emprego

Classe

Nível de salário

Quantidade

Carga Horária

Apoio à Área de Saúde

Auxiliar de Saúde Bucal

I

 

II

III IV

10

40 h

 

ANEXO VII

Criação, Transformação e Unificação dos Empregos por Categoria

 

Nível Elementar e Fundamental

Auxiliar Administrativo

113

Auxiliar Administrativo

113

Auxiliar de Saúde Bucal

10

Auxiliar de Saúde Bucal

10

 

Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 25 de novembro de 2015.

 

NILTON PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.