O Prefeito Municipal de Quissamã Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo I da Lei 1015/2008, 08 (oito) vagas de Auxiliar Administrativo e 03 (três) vagas de Auxiliar de Saúde Bucal.
Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, os Anexos I e VII da Lei 1015/2008 passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
Grupo Ocupacional |
Emprego |
Classe |
Nível de salário |
Quantidade |
Carga Horária |
Administrativo |
I
II |
IV
V |
113 |
40 h |
Grupo Ocupacional |
Emprego |
Classe |
Nível de salário |
Quantidade |
Carga Horária |
Apoio à Área de Saúde |
I
II |
III IV |
10 |
40 h |
Nível Elementar e Fundamental |
|||
113 |
Auxiliar Administrativo |
113 |
|
10 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
10 |
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 25 de novembro de 2015.
NILTON PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.