O Prefeito Municipal de Quissamã Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo I da Lei nº 1.015/2008, 02 (duas) vagas de Guarda de Endemias.
Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, os Anexos I e VII da Lei nº 1.015/2008, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
Grupo Ocupacional |
Emprego |
Classe |
Nível de salário |
Quantidade |
Carga Horária |
Apoio à Área de Saúde |
Guarda de Endemias |
I
II |
V
VI |
23 |
40 h |
Nível Elementar e Fundamental |
|||
Guarda de Endemias |
23 |
Guarda de Endemias |
23 |
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 10 de novembro de 2015.
NILTON PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.