LEI Nº 1.515, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Altera os Anexos I e VII da Lei nº 1.015/2008 de 12 de março de 2008.

 

O Prefeito Municipal de Quissamã Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidos ao quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo I da Lei nº 1.015/2008, 02 (duas) vagas de Guarda de Endemias.

 

Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, os Anexos I e VII da Lei nº 1.015/2008, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

Anexo I

Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal

 

Grupo Ocupacional

Emprego

Classe

Nível de salário

Quantidade

Carga Horária

Apoio à Área de Saúde

Guarda de Endemias

I

 

II

V

 

VI

23

40 h

 

ANEXO VII

Criação, Transformação e Unificação dos Empregos por Categoria

 

Nível Elementar e Fundamental

Guarda de Endemias

23

Guarda de Endemias

23

 

 Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 10 de novembro de 2015.

 

NILTON PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.