LEI Nº 1.426, de 24 DE OUTUBRO DE 2014

 

Altera os Anexos I e VII da Lei nº 1015/2008 de 12 de março de 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidos ao quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo I da Lei 1015/2008, 26 (vinte e seis) empregos de Auxiliar Cuidador, 16 (dezesseis) empregos de Cuidador e 53 (cinquenta e três) empregos de Auxiliar de Creche.

 

Art. 2º Os empregos dos anexos I e VII da Lei 1015/2008 passam a vigorar com as seguintes alterações;

 

Anexo I

Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal

 

 Grupo Ocupacional

Emprego

Classes

Nível de Salário

Quant.

Carga Horária

Apoio à Educação e

Assistência Social

Cuidador

II

II

V

VI

17

40h

Auxiliar de Creche

I

II

IV

V

90

Auxiliar

 

Cuidador

I

II

IV

V

27

 

ANEXO VII

Criação, Transformação e Unificação dos Empregos por Categoria

 

Nível Elementar e Fundamental

Empregos Existentes

Qde

Empregos criados, transformados e unificados

Qde

Cuidador

17

Cuidador

17

Auxiliar Cuidador

27

Auxiliar Cuidador

27

Auxiliar de Creche

90

Auxiliar de Creche

90

 

Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de outubro de 2014.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.