O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo I da Lei 1015/2008, 26 (vinte e seis) empregos de Auxiliar Cuidador, 16 (dezesseis) empregos de Cuidador e 53 (cinquenta e três) empregos de Auxiliar de Creche.
Art. 2º Os empregos dos anexos I e VII da Lei 1015/2008 passam a vigorar com as seguintes alterações;
Grupo Ocupacional |
Emprego |
Classes |
Nível de Salário |
Quant. |
Carga Horária |
Apoio à Educação e Assistência Social |
Cuidador |
II II |
V VI |
17 |
40h |
Auxiliar de Creche |
I II |
IV V |
90 |
||
Auxiliar
Cuidador |
I II |
IV V |
27 |
ANEXO VII
Nível Elementar e Fundamental |
|||
Empregos Existentes |
Qde |
Empregos criados, transformados e unificados |
Qde |
Cuidador |
17 |
Cuidador |
17 |
Auxiliar Cuidador |
27 |
Auxiliar Cuidador |
27 |
Auxiliar de Creche |
90 |
Auxiliar de Creche |
90 |
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de outubro de 2014.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.