LEI Nº 1.402, de 27 DE MARÇO DE 2014

 

Concede revisão de salários aos Empregados Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, dos Cargos em Comissão, Funções Gratificadas e aos contratados temporariamente nos termos do Inciso IX do art. 37 da CF / 88, atualiza o valor do auxílio-creche, Ticket Alimentação e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições, em especial o disposto no artigo 2º da Lei nº 883/2006 e no artigo 43 da Lei Municipal 1015/2008, faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona esta Lei.

 

Art. 1º O salário dos Empregados Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, incluindo-se os contratados temporariamente, será reajustado em 5,38% (cinco por cento e trinta e oito centésimos), a partir do mês de março, em conformidade com a previsão no artigo 2º da Lei nº 883/2006 e nos artigos 41 e 43 da Lei Municipal 1015/2008.

 

Art. 2º Fica concedido o reajuste no mesmo percentual ao "Ticket Alimentação", que passa a corresponder a R$ 297,73 (duzentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), observado o disposto no Decreto nº 021/2000, de 17 de abril de 2000.

 

Art. 3º Fica concedido a aplicação do mesmo percentual ao auxílio-creche, que passa a corresponder a R$ 171,86 (cento de setenta e um reais e oitenta e seis centavos).

 

Art. 4º As despesas derivadas desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 01 de março de 2014.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 27 de março de 2014.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

MÊS/ANO

INPC

ACUMULADO

Março/2013

0,60%

0,60%

Abril/2013

0,59%

1,19%

Maio/2013

0,35%

1,55%

Junho/2013

0,28%

1,83%

Julho/2013

-0,13%

1,70%

Agosto/2013

0,16%

1,86%

Setembro/2013

0,27%

2,14%

Outubro/2013

0,61%

2,76%

Novembro/2013

0,54%

3,32%

Dezembro/2013

0,72%

4,06%

Janeiro/2014

0,63%

4,71%

Fevereiro /2014

0,64%

5,38%