O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ no uso de suas atribuições legais, faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo VI da Lei nº 1.015/2008 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"(Omissis)
1 - EMPREGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO MONITOR RECREATIVO
2 - (Omissis)
3 - (Omissis)
4 - (Omissis)
5 - (Omissis)
- Fazer o preenchimento de súmulas em torneios;
- Participar de reuniões de formação com o instrutor de esportes e com a equipe pedagógica municipal;
- Observar as normas de higiene e segurança de trabalho;
- Zelar pelo patrimônio público, realizando ações de fiscalização e conscientização;
- Acompanhar e dinamizar o horário de recreio, propondo brincadeiras, músicas, jogos etc.;
- Monitorar os participantes que ainda necessitam de acompanhamento durante as suas necessidades fisiológicas, auxiliando na higiene e estimulando sua autonomia;
- Monitorar e auxiliar pessoas com necessidades especiais, que participem das atividades lúdicas, esportivas;
- Auxiliar os professores em atividades lúdicas e diversificadas como jogos, aulas, passeios, pinturas etc.;
- Executar outras tarefas, conforme determinação superior, de acordo com as funções específicas de sua unidade administrativa e a natureza do seu trabalho;
- Observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinadas pela direção;
- Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, feiras e demais atividades extras promovidas na unidade em que estiver lotado ou promovidas pela Secretaria.
(Omissis)
1 - EMPREGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO
2 - (Omissis)
3 - (Omissis)
4 - (Omissis)
5 - (Omissis)
6 - Atribuições Típicas
quando na área de enfermagem
- Prestar, sob orientação do Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e utilização de respiradores artificiais;
- (Omissis)
- (Omissis)
- (Omissis)
- (Omissis)
- Circular na sala de cirurgias e, se necessário, instrumentar.
- (Omissis)
- (Omissis)
- (Omissis)
- (Omissis)
- (Omissis)
- (Omissis)
- (Omissis)
- (Omissis)
- (Omissis)
- (Omissis)
- (Omissis)
- (Omissis)
- (Omissis)
- (Omissis)
- (Omissis)
- (Omissis)
- (Omissis)
- (Omissis)
- (Omissis)
- (Omissis)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 04 de fevereiro de 2014.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.