LEI Nº 1.375, de 16 de outubro de 2013

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 -2017.

 

A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 -2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I, II e III.

 

Art. 2º O PPA prevê um montante de R$ R$ 1.020.000.000,00 (um bilhão e vinte milhões de reais) explicitado em programas, ao longo dos anos 2014 a 2017, de modo a permitir adequada coordenação e articulação entre os entes governamentais municipais na busca de satisfação das demandas do povo quissamaense.

 

Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei, específico.

 

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.

 

Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas físico-financeiras das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei orçamentária anual.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

 

Art. 6º O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.

 

Art. 7º São partes integrantes desta Lei os seguintes anexos:

 

Anexo I Demonstrativo das Fontes de Financiamento do PPA

 

Anexo II Demonstrativo de Programas - sintético

 

Anexo III Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo por órgão e unidade - físico e financeiro

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 16 de outubro de 2013.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.