LEI Nº 1.333, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

 

Altera o Anexo II da Lei nº 1015/2008 de 12 de março de 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições e

 

Considerando-se o teor do acórdão proferido pela e. Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo 2002-001-15921, que concedeu a ordem para admissão de candidata aprovada em concurso público realizado pelo Município de Quissamã em 2001;

 

Considerando-se que mesmo antes do desfecho da demanda o cargo a ser ocupado pela candidata havia sido excluído do quadro de empregos públicos, inviabilizando o efetivo cumprimento da decisão judicial;

 

Considerando-se que, para atender a determinação judicial, a Candidata foi admitida sem o correspondente emprego público, o que deve ser corrigido, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Emprego Público de Administrador Hospitalar, a ser provido em cumprimento de ordem judicial, pela beneficiária da segurança concedida por meio do processo judicial nº 2002.001.15921.

 

Art. 2º O Emprego Público criado será incluído no Anexo II da Lei 1015/2008 - Empregos da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal, e estará sujeito a jornada de 40 horas semanais, devendo ser providenciada a correção quanto aos vencimentos da ocupante do Emprego, na mesma proporção dos vencimentos dos Empregados Públicos contemplados com o enquadramento previsto na Lei 1015/2008, por meio da qual passaram a cumprir jornada de 20 horas semanais.

 

Art. 3º Por se tratar de Emprego Público criado com a finalidade de tornar efetiva a decisão judicial, o mesmo será extinto em caso de vacância.

 

Art. 4º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária relativa a despesas de pessoal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 13 de novembro de 2012.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.