LEI Nº 1.325, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012

 

FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PROCURADOR GERAL PARA O MANDATO DE 2013/2016, DE ACORDO COM ARTIGO 22, §1º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

Vide Decreto nº 2.134/2016

Vide Decreto nº 2.000/2015

Vide Decreto nº 1.998/2015

Vide Decreto nº 1.979/2015

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ decreta e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio dos Secretários Municipais e do Procurador Geral para o mandato de 2013/2016 será de R$ 10.555,85 (dez mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).

 

Art. 2º Os valores especificados terão apenas ajuste monetário da economia nacional com base no INPC, índice Nacional de Preços ao Consumidor, sempre na primeira semana de fevereiro a partir do segundo ano da legislatura, o ajuste será o resultado do INPC acumulado nos doze meses anteriores ao reajuste.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2013.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 15 de outubro de 2012.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.