A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ decreta e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio dos Secretários Municipais e do Procurador Geral para o mandato de 2013/2016 será de R$ 10.555,85 (dez mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º Os valores especificados terão apenas ajuste monetário da economia nacional com base no INPC, índice Nacional de Preços ao Consumidor, sempre na primeira semana de fevereiro a partir do segundo ano da legislatura, o ajuste será o resultado do INPC acumulado nos doze meses anteriores ao reajuste.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 15 de outubro de 2012.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.