LEI Nº 1.261, DE 28 DE JULHO DE 2011

 

Altera os Anexos I, III, IV, V, VI e VII, da Lei nº 1015/2008 de 12 de março de 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas no quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo I da Lei 1015/2008, 08 (Oito) empregos de Médico de Programa de Saúde da Família e 09 (nove) empregos de Enfermeiro de Programa de Saúde da Família.

 

Art. 2º Ficam acrescidos ao quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo I da Lei 1015/2008, 25 (vinte e cinco) vagas de Agente Comunitário, 06 (seis) vagas de Assistente Administrativo, 20 (vinte) vagas de Técnico de Enfermagem, 05 (cinco) vagas de Guarda de Endemias.

 

Art. 3º Fica alterada a descrição dos Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, referente ao Emprego de Auxiliar de Contabilidade, assim como o padrão salarial a fim de reparar as incorreções verificadas.

 

Art. 4º Em função do disposto nos artigos anteriores, os Anexos I, III, IV, V, VI e VII da Lei 1015/2008 passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

ANEXO I

Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal

 

Grupo Ocupacional

Emprego

Área de atuação, especialização e/ ou formação

Quant.

Classe

Nível de Salário

Carga Horária

Nível Superior PSF

Profissional de Nível Superior PSF

Enfermagem

PSF

09

I

II

XVIII

 

XIX

40h

Médico PSF

08

I

II

XX

XXI

40h

 

ANEXO III

Representação Gráfica das Classes dos Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal

 

Profissional de Nível

Superior PSF Classe I

 

->

Profissional de Nível

Superior PSF Classe II

 

 

ANEXO IV

Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal Hierarquizado por Níveis de Salário

 

Denominação dos Empregos

Profissional de Nível Superior PSF classe II

 

ANEXO V

Plano de Carreiras - Padrões Salariais

 

Nível Superior ENFERMEIRO DEPSF

NÍVEL

A

B

c

D

E

F

G

H

I

J

XVIII

4730,22

4777,52

4825,30

4873,55

4922,29

4971,51

5021,23

5071,44

5122,15

5173,37

XIX

5203,24

5255,27

5307,82

5360,90

5414,51

5468,66

5523,35

5578,58

5634,37

5690,71

 

Nível Superior MÉDICO DEPSF

NÍVEL

A

B

Ç

D

E

F

G

H

I

J

XX

10000,00

10100,00

10201,00

10303,01

10406,04

10510,10

10615,20

10721,35

10828,56

10936,85

XXI

11000,00

11110,00

11221,10

11333,31

11446,64

11561,11

11676,72

11793,49

11911,42

12030,53

 

ANEXO VI 

Grupo Ocupacional Administrativo

 

1 - Emprego: Auxiliar de Contabilidade

2 - Descrição Sintética: Compreende os empregos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas relacionadas a Contabilidade Pública.

3 - Requisitos para o provimento:

- Instrução: ensino médio completo e Registro junto ao CRC.

4 - Outros requisitos: Conhecimento de processador de texto, planilhas eletrônicas. Internet e legislação referente a contabilidade pública.

5 - Recrutamento:

- Externo no mercado de trabalho mediante concurso público

6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:

- Progressão para o padrão de salário imediatamente superior ao do emprego ao qual pertence.

- Promoção: do emprego de Auxiliar de Contabilidade Classe I para Auxiliar de Contabilidade Classe II.

7 - Atribuições típicas:

- Auxiliar na escritura analítica de atos ou fatos administrativos;

- Escriturar contas correntes diversas;

- Auxiliar na organização de boletins de receita e despesas;

- Atender chamadas telefônicas, prestando informações e anotando recados;

- Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

- Conferir balancetes auxiliares, despesas e receitas;

- Operar máquinas de contabilidade em geral;

- Emitir empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações orçamentárias;

- Informar processos relativos às despesas;

- Conferir mapas de receita;

- Auxiliar nos cálculos e registros contábeis relativos ao setor, sob orientação do superior imediato;

- Auxiliar na organização e manutenção do arquivo privado de documentos referentes ao setor de trabalho, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta;

Manter sigilo sobre as informações contábeis tratadas, observando os meios para este fim, conforme orientação do superior imediato;

- Organizar relatório relativo às atividades, transcrevendo dados estatísticos;

- Responsabilizar-se por seu trabalho e serviços;

- Conferir processos administrativos relativos a compras e serviços;

- Executar tarefas afins, por determinação do superior hierárquico.

 

Grupo Ocupacional Nível Superior do PSF

 

1 - Emprego: Profissional de Nível Superior do PSF

2 - Area de atuação/especialização/formação: Enfermeiro de PSF

3 - Requisitos para provimento:

- Quanto ao grau de instrução e experiência profissional específica:

4 - Atribuições típicas:

- Quando na área de Enfermagem de PSF

- Gerenciar a Equipe de Saúde da Família;

- Planejar, organizar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem;

- Planejar, organizar, coordenar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelos Agentes Comunitários de Saúde;

- Acompanhar o processo de cadastramento das famílias;

- Atuar em equipe de saúde multidisciplinar e interdisciplinar da Estratégia de Saúde da Família;

- Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho da Unidade de Saúde da Família;

- Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução avaliação e regulação dos serviços de saúde;

- Participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde e humanização do atendimento visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

- Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações implementadas pela equipe;

- Conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, com ênfase nas suas características sociais, demográficas e epidemiológicas, identificando os problemas de saúde prevalentes e situações de risco aos quais a população está exposta;

- Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Ministério da Saúde e município;

- Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em protocolos aprovados pela instituição de saúde;

- Solicitar exames previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em protocolos aprovados pela instituição de saúde;

- Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e emergências; bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas;

- Prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;

- Realizar exame citopatológico;

- Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade;

- Realizar visitas domiciliares as famílias da comunidade;

- Realizar consulta de enfermagem na unidade de saúde ou no domicílio do usuário quando necessário;

- Dar assistência a pacientes em internação domiciliar e/ou acamados;

- Realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tomar decisões imediatas;

- Supervisionar e executar as ações de imunização, tais como bloqueio e campanhas bem como a rotina em salas de imunização;

- Participar de campanhas de vacinação;

- Desenvolver ações para capacitação dos ACS e técnicos de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde;

- Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação em saúde;

- Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável;

- Participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;

- Participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;

- Efetuar notificação compulsória de doenças;

- Investigar os casos de eventos inusitados e de doenças de notificação em situações especiais;

- Efetuar cadastro do usuário nos sistemas de informação;

- Participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

- Participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação permanente;

- Participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

- Utilizar e recomendar o uso aos profissionais de equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

- Realizar grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações;

- Realizar reuniões com a comunidade;

- Entregar nos prazos estipulados, relatórios gerados pelas Unidades de Saúde da Família para alimentação dos sistemas de informação e posterior encaminhamento aos níveis estadual e federal.

- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais sob sua responsabilidade, observando sua correta utilização;

- Executar outras atribuições afins.

 

1 - Emprego: Profissional de Nível Superior do PSF

2 - Area de atuação/especialização/formação: Médico de PSF

3 - Requisitos para provimento:

- Quanto ao grau de instrução e experiência profissional específica:

4 - Atribuições típicas:

- Quando na área de Médico de PSF;

- Atuar em equipe de saúde multidisciplinar e interdisciplinar da Estratégia de Saúde da Família;

- Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família;

- Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução avaliação e regulação dos serviços de saúde;

- Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações implementadas pela equipe;

- Conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, com ênfase nas suas características sociais, demográficas e epidemiológicas, identificando os problemas de saúde prevalentes e situações de risco aos quais a população está exposta;

- Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Ministério da Saúde e município;

- Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e emergências; bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas.

- Prestar assistência médica à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;

- Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade;

- Realizar visitas domiciliares as famílias da comunidade;

- Realizar consulta médica na unidade de saúde ou no domicílio do usuário quando necessário;

- Dar assistência a pacientes em internação domiciliar e/ou acamados;

- Realizar consultas pré-operatórias;

- Empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às consultas ou não;

- Solicitar exames médicos, analisar e interpretar os resultados, emitir diagnóstico e prescrever medicamentos de acordo com a patologia do paciente;

- Registrar o atendimento prestado no prontuário do paciente, informando conclusão diagnostica, o tratamento prescrito e a evolução da patologia;

- Efetuar notificação compulsória de doenças;

- Efetuar cadastro do usuário nos sistemas de informação;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado quando necessário ou internação hospitalar;

- Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação em saúde;

- Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança;

- Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis;

- Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável;

- Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas para promoção da saúde;

- Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e tratamento a ser realizado;

- Realizar grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações e realizar tratamento;

- Realizar reuniões com a comunidade;

- Realizar exames para verificar aptidão para atividades esportivas;

- Realizar exames nas crianças e jovens admitidos em creches e abrigos;

- Realizar exames nas crianças e jovens quando solicitado pelo Juiz da Vara de Infância e Juventude;

- Participar de perícias, juntas médicas e afins;

- Participar de programas de educação permanente;

- Participar de auditorias e sindicâncias médicas quando solicitado;

- Representar quando designado, a Secretaria Municipal de Saúde em Conselhos, Comissões e reuniões com as demais Secretarias Municipais;

- Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos quando solicitado pela chefia imediata;

- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais sob sua responsabilidade, observando sua correta utilização;

- Integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos, se convocado pela chefia imediata;

 

ANEXO VII

Criação, Transformação e Unificação dos Empregos por Categoria

 

Nível Elementar e Fundamental

Agente Comunitário de Saúde

62

Agente Comunitário de Saúde

62

Guarda de Endemias

21

Guarda de Endemias

21

 

Nível Médio e Técnico

Assistente Administrativo

99

Assistente Administrativo

99

 

 

Profissional de Nível

Técnico nas áreas de: Agrícola, Análise Clínicas, Contabilidade, Edificações, Enfermagem, Higiene Dental, Informática, Instrumentação Cirúrgica, Radiologia, Segurança do Trabalho, Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental

71

 

 

 

Nível Superior

Enfermeiro PSF

09

Profissional de nível superior nas áreas de: Enfermagem PSF e Médico PSF

183

Médico PSF

08

 

Art. 5º Os ocupantes do Emprego de Auxiliar de Contabilidade, em razão da exigência de registro profissional para desempenho de suas atribuições, estarão submetidos ao padrão salarial correspondente aos Assistentes Administrativos.

 

Art. 6º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público para provimento dos empregos criados por meio dos artigos 1º e 2º desta Lei, observada a disponibilidade orçamentária.

 

Art. 8º Ficam revogados, no texto da Lei 1015/2008, os dispositivos incompatíveis com o disposto nesta Lei.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 de julho de 2011.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.