O PREFEITO MUNICIPAL de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas no quadro dos empregados do Município, instituído pelo Capítulo II do art. 4º da Lei 1015/2008, 05 (Cinco) vagas de Maqueiro, passando o Anexo I, VI da Lei nº 1015/2008 de 12.03.2008, a vigorar com a seguintes alterações:
Emprego |
Classe |
Quantitativo |
Carga Horária |
Maqueiro |
II |
05 |
40 |
Nível |
Valor |
II - A |
R$ 657,47 |
1 - Emprego: Maqueiro
2 - Descrição sintética
Técnicas de movimentações da paciente da maca para o leito. Técnicos de movimentação da cadeira de rodas para o leito. Técnicos na mobilização e transporte de pacientes. Relacionamento interpessoal com a equipe de trabalho, pacientes e familiares dos pacientes. Ética profissional. Recomendações básicas para prevenção de infecções hospitalares. Utilização de equipamentos de proteção individual."
Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 08 de dezembro de 2010.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.