A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º O caput do art. 3º e o art. 5º do Decreto nº 3588, de 09 de março de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º A manifestação da autoridade competente de que trata o art. 2º deverá se dar na fase interna de contratação, por meio de documento gerado e anexado no respectivo processo administrativo de contratação." (NR)
"Art. 5º Os editais de licitação e os extratos das ratificações de contratação direta de que trata o art. 2º deste Decreto deverão, obrigatoriamente, ser publicados no Diário Oficial do Município de Quissamã até o dia 31 de dezembro de 2023." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II e o Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 3588, de 09 de março de 2023.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 24 de março de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.