LEI Nº 999, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o Abono de Natal aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, licenciados pelo INSS e contratados temporariamente na forma da Lei 988/2007.

 

O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder, no mês de dezembro de 2007, abono de Natal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, licenciados pelo INSS e aos temporários contratados na forma da Lei nº 988/2007 de 26 de outubro de 2007.

 

Art. 2º As despesas derivadas desta Lei, correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 28 de novembro de 2007.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.