O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino de Quissamã, com o objetivo de prevenir e tratar de disfonias pelo uso da voz do profissional.
Art. 2º O Programa Municipal de Saúde Vocal deverá abranger assistência preventiva, rede pública de saúde, com a realização de, no mínimo um curso teórico-prático anual com o objetivo de orientar os professores sobre a maneira correta de uso de voz profissional.
Art. 3º O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter preventivo, e uma vez detectada alguma disfonia, será garantido ao profissional, o pleno acesso de tratamento com especialistas.
Art. 4º Caberá às autoridades competentes da saúde e da Educação regulamentar o Programa Municipal de Saúde Vocal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 12 de novembro de 2007.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.