LEI Nº 992, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Altera a redação do artigo 2º, incisos I a VI e §4º e artigo 11 inciso IV da Lei 942 de 30 de março de 2007 em atenção ao disposto na Lei Federal nº 1.494 de 20.06.07.

 

O Prefeito Municipal de Quissamã, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica retificada a redação do artigo 2º, incisos I a VI e parágrafo 4º, e do artigo 11, inciso IV da Lei 942 de 30 de março de 2007, dando-se aos mesmos nova redação, mantidos os termos dos demais incisos a parágrafos.

 

Art. 2º Os incisos citados no artigo anterior passarão a ter a seguinte redação:

 

"I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

 

II - 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

 

III - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

 

IV - 1 (um) representante dos servidores técnicos - administrativos das escolas básicas públicas;

 

V - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

 

VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;"

 

Art. 3º O artigo 2º, parágrafo 4º passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º ............................................................................................

 

§ 4º Os representantes, titular e suplente dos diretores das escolas básicas públicas municipais deverão ser diretores, indicados por suas respectivas unidades escolares. (NR)."

 

Art. 4º O inciso IV do artigo 11 passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 11 ............................................................................................

 

IV - Veda, quando os conselheiros forem representantes dos professores e diretores ou de servidores das escolas básicas públicas, no curso do mandato (NR)"

 

Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições da Lei 942/2007 e da Lei 964/2007.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 08 de novembro de 2007.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.