O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão gratuita de direito real de uso de 1 (uma) área de 9.292,54 m2, localizada em Conde de Araruama na Zona Especial de Negócios 1 (ZEN 1), e da construção civil de 1.598,87 m2, nela edificada, incorporadas ao Patrimônio Municipal pelo valor de R$ 563.451,86 pelo prazo de 10 anos, em conformidade com a Lei nº 798/2004 à Empresa Italianinho Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.613.968/0001-03 e Inscrição Estadual nº 78.285.079.
Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Renda destinadas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico em conta específica do estabelecimento oficial de crédito credenciado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 06 de novembro de 2007.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.