A Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir programa de regulamentação fundiária das terras urbanas e rurais situadas no Município, nos termos desta Lei.
Art. 2º A municipalidade promoverá a regularização das terras urbanas e rurais com base nos preceitos do Estatuto da Cidade, da Lei Orgânica do Município e do Plano Diretor do Município, regendo-se pelos seguintes critérios:
I - Atendimento universal a todos os cidadãos.
III - Organização de estrutura administrativa específica para o atendimento da população interessada.
IV - Prioridade para os idosos e pessoas portadoras de deficiência.
V - Prazo de implementação de 18 meses.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a União Federal e o Estado do Rio de Janeiro para viabilizar as finalidades previstas nesta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para custear as despesas oriundas da execução desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará o conteúdo desta Lei em 30 dias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 27 de setembro de 2007.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.