LEI Nº 961, DE 02 DE JULHO DE 2007

 

Revoga a Lei Municipal nº 742 de 24 de março de 2003, determina a retomada dos bens doados e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Quissamã, faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a doação dos bens móveis e do imóvel feita em favor da Cooperativa dos Panificadores de Quissamã - QUIPÃO.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo promover as medidas cabíveis para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 02 de julho de 2007.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.