LEI Nº 955, DE 01 DE JUNHO DE 2007

 

Altera e dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 0648 de 12 de junho de 2001.

 

A Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 0648 de 12 de junho de 2001, publicada no Jornal Folha da Manhã de 13 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º A contribuição mensal a ser feita a OMPETRO, será de 0,05 % (cinco centésimo por cento) do montante mensal dos royalties de petróleo e gás."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de janeiro de 2007.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 01 de junho de 2007.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.