LEI Nº 937, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2007

 

Disciplina a concessão de licença sem vencimentos e por prazo determinado aos servidores Municipais e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Quissamã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os servidores Municipais, poderão requerer ao Chefe do Executivo a concessão de licença sem vencimentos, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, cabendo ao servidor expor clara e objetivamente os motivos pelos quais pretende obter a licença.

 

Parágrafo Único. A concessão da licença dependerá do juízo de conveniência do Administrador, cabendo ao mesmo a solução de casos omissos, ouvida a Procuradoria Geral do Município.

 

Art. 2º A licença terá o efeito de suspensão do contrato de trabalho, para fins fiscais e previdenciários.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 02 de fevereiro de 2007.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.