A Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir unidades de conservação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, nos termos da Lei Federal Número 9.985/2000.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente responsabilizar- se à pelo registro e pela fiscalização das RPPN's.
Art. 2º As RPPN’s serão instituídas em área de domínio privado, em todo ou em parte, por iniciativa de seu proprietário, devidamente averbado, através de termo próprio, junto à circunscrição imobiliária competente.
Parágrafo Único. RPPN’s serão reconhecidas mediante Portaria da Secretaria Municipal Meio Ambiente, desde que justificada a relevância ambiental pela biodiversidade, aspecto paisagístico ou características ambientas que justifiquem ações de recuperação.
Art. 3º Mediante autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e anuência do Proprietário, as RPPN’s estarão sujeitas a atividades de pesquisa cientifica, visitação turística, recreativa ou educacional.
Parágrafo Único. Quando necessário, as RPPN’ receberão infra-estrutura que não comprometa ou altere os atributos naturais e o equilíbrio ecológico ou coloque em risco a sobrevivência das populações de espécies ali existentes.
Art. 4º Quando solicitado, o proprietário do imóvel submeterá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente o Plano de Manejo da Reserva e o Relatório de Situação e Atividade.
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente fiscalizar o cumprimento desta Lei.
Parágrafo Único. Constatada a infração, serão aplicadas as sanções administrativas previstas na legislação vigente, podendo resultar na revogação da portaria de recolhimento de RPPN.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará os procedimentos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 19 de dezembro de 2006.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.