O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faz saber que a Câmara Municipal delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Conceder-se-á licença remunerada ao servidor público municipal para acompanhamento do filho enfermo durante a internação hospitalar e por necessidade também de acompanhamento domiciliar.
Parágrafo Único. A licença remunerada descrita no caput obedecerá às seguintes condições:
I - Não será superior a 30 (trinta) dias; e
II - Aplicar-se-á para as crianças de até 12 (doze) anos.
Art. 2º A licença remunerada deverá ser requerida à Secretaria Municipal de Administração, que elaborará modelo próprio de requerimento.
§ 1º O benefício será concedido mediante apresentação de laudo médico que ateste a necessidade direta do servidor público municipal em horário incompatível ao horário de trabalho.
§ 2º Quando pai e mãe forem servidores públicos municipais, a licença remunerada será concedida a apenas um dos genitores.
Art. 3º Os recursos necessários à aplicação desta Lei serão provenientes de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 19 de dezembro de 2006.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.