O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faz saber que a Câmara Municipal delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O serviço de creche a ser instalada pela Prefeitura Municipal de Quissamã para os filhos de seus servidores, atenderá crianças de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.
Art. 2º O funcionamento da creche será regulamentado pelo Prefeito Municipal mediante decreto.
Art. 3º As despesas relativas ao cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 18 de dezembro de 2006.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.